
PORTARIA Nº 10, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LIGAIS; E,
Considerando a solicitação contida no requerimento anexo,
RESOLVE:
Determinar seja incluída nas folhas de pagamentos mensais, a partir deste mês, a importância relativa a mais de um qüinqüênio a que o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva passou a fazer jus, de conformidade com o artigo 197 da Lei Municipal n° 729, de 29/agosto/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – e contagem de tempo de serviço anexa.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.