
PORTARIA Nº 5, DE 12 DE JUNHO DE 1992
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos servidores deste Legislativo,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
a) Antônio Geraldo Soares – Dias 10 de abril, 8 e 9 de junho de 1992;
b) Celso Ramos da Silva – Dias 9 de abril, 20 e 28 de maio de 1992;
c) Claudia Maria Alves da Silva – Dias 6 e 27 de abril e 4 de junho de 1992; e
d) Ernani Beckmann – Dias 8 de abril e 29 de maio de 1992.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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