
PORTARIA Nº 4, DE 1º DE ABRIL DE 1992
PROF. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos servidores deste Legislativo,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
a) Antônio Geraldo Soares – Dias 12/02 e 06, e 18/03/92;
b) Celso Ramos da Silva – Dias 14 e 21 de fevereiro de 1992;
c) Claudia Maria Alves da Silva – Dia 28/02; e
d) Ernani Beckmann – Dias 26/02 e 30/03/92.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria ao primeiro (1°) dia do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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