PORTARIA Nº 4, DE 1º DE ABRIL DE 1992

 

PROF. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos servidores deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:

 

a) Antônio Geraldo Soares – Dias 12/02 e 06, e 18/03/92;


b) Celso Ramos da Silva – Dias 14 e 21 de fevereiro de 1992;


c) Claudia Maria Alves da Silva – Dia 28/02; e


d) Ernani Beckmann – Dias 26/02 e 30/03/92.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria ao primeiro (1°) dia do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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