LEI Nº 463, DE 19 DE ABRIL DE 1965

 

Reconhece de Utilidade Publica a Escola de Cursos Delta desta cidade.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10, ITEM 19, ART. 135 E § 2° E 5° DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, COMBINADO COM O ART. 32, § 3° DA LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, LEI N° 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica sendo considerada de Utilidade Publica a Escola Delta desta cidade.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 19 de Abril de 1965.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.