PORTARIA Nº 15, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o contido nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171 parágrafo 1°, do estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete:

 

a) Claudia Maria Alves da Silva – Dias 22 e 29 de novembro;

b) Ernani Beckmann – Dias 8 e 14 de outubro.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.