
PORTARIA Nº 15, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o contido nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171 parágrafo 1°, do estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete:
a) Claudia Maria Alves da Silva – Dias 22 e 29 de novembro;
b) Ernani Beckmann – Dias 8 e 14 de outubro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.