
PORTARIA Nº 13, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos Requerimentos anexos, de autoria dos servidores desta Câmara,
RESOLVE:
Abonara as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme datas citadas nos requerimentos, anexos, conforme lhes faculta o disposto no Artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Público do Município de Piquete:
a) Claudia Maria Alves da Silva – dia 30 de setembro;
b) Celso Ramos da Silva – dias 28 de agosto, 27 de setembro e 1º de outubro;
c) Ernani Beckmann – dias 29 e 30 de agosto e 2 de setembro.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.