
PORTARIA Nº 9, DE 14 DE AGOSTO DE 1991
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, nas datas mencionadas, conforme lhes faculta o disposto no Artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete:
a) Celso Ramos da Silva – Dias 27 de junho e 9 de julho;
b) Antonio Geraldo Soares – Dia 14 de junho;
c) Ernani Beckmann- Dias 28 de junho e 11 de julho;
d) Claudia Maria Alves da Silva – Dias 25 de junho e 1 e 9 de agosto.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatorze (14) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.