PORTARIA Nº 5, DE 11 DE JUNHO DE 1991

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos de autoria dos servidores deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no Artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos de nosso Município, a saber:

 

a) Antonio Geraldo Soares – Dias 19/abril, e 24 e 31/maio/91;

b) Celso Ramos da Silva – Dias 25/abril, e 7 e 29/maio/91;

c) Claudia Maria Alves da Silva – 03/maio e 10/junho/91;

d) Ernani Beckmann – Dias 14 e 31/maio/91.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos onze (11) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.