
PORTARIA Nº 4, DE 18 DE ABRIL DE 1991
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos de autoria dos funcionários desta Câmara,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no Artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos de nosso Município, a saber:
a) Antonio Geraldo Soares – Dias 25 e 26 de março;
b) Ernani Beckmann - Dias 26 de março e 9 de abril;
c) Claudia Maria Alves da Silva – Dia 12 de abril.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um (1991).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.