PORTARIA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 1991

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO, DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos servidores desta Câmara e,

 

Declaração do Dr. José Nourival de Souza, datada de 14/03/91,

 

RESOLVE:

 

 

a) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171 parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos de nosso Município:

 

1. Celso Ramos da Silva: Dias 10/janeiro, 15 e 28/fevereiro/19;

2. Claudia Maria Alves da Silva: dias 7/fevereiro e 1 de março/91;

b) Considerar como de licença médica o servidor Celso Ramos da Silva do dia 14/03/912, conforme Atestado Médico anexo, passado pelo Dr. José Nourival de Souza – CRM 47.978-Lorena-SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.