Nº 293, DE 16 JUNHO DE 1958

 

Autoriza o Poder Executivo empreitar serviço com a Diretoria de Obras Públicas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empreitar com a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Viação de Estado De São Paulo, as obras de reforma das instalações sanitárias do Grupo Escolar “ANTÔNIO JOÃO”, desta cidade, pelo valor lançado por aquela Diretoria, em Cr$ 176.647,70 (CENTO E SETE E SEIS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), podendo sub-empreitar, total ou parcialmente os serviços.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de junho de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos vinte e sete de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.