PORTARIA Nº 6, DE 9 DE ABRIL DE 1990

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o contido nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários do Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos servidores abaixo-relacionados, de acordo com as disposições contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos o Município de Piquete (artigo 171, parágrafo 1°):

a) Celso Ramos da Silva – Dia 3/abril/90;

b) Claudia Maria Alves da Silva – Dia 2/abril/90;

c) Antonio Geraldo Soares – Dias 8 e 15/março e 6 de abril/90.

b) considerar facultativo o ponto no Legislativo Piquetense no próximo dia 12 de abril, quinta-feira Santa.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa (1990).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.