
PORTARIA Nº 6, DE 9 DE ABRIL DE 1990
PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o contido nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários do Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos servidores abaixo-relacionados, de acordo com as disposições contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos o Município de Piquete (artigo 171, parágrafo 1°):
a) Celso Ramos da Silva – Dia 3/abril/90;
b) Claudia Maria Alves da Silva – Dia 2/abril/90;
c) Antonio Geraldo Soares – Dias 8 e 15/março e 6 de abril/90.
b) considerar facultativo o ponto no Legislativo Piquetense no próximo dia 12 de abril, quinta-feira Santa.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa (1990).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.