
LEI Nº 291, DE 19 MAIO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo até Cr$ 250.000,00 para construção de ponte sobre o rio do Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica ao Poder Executivo autorizado a contrair em empréstimo na importância de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a construção de uma ponte sobre o rio Piquete, ligando a Avenida Major Pedro a Rua Duque de Caxias.
Parágrafo único. Esse empréstimo somente poderá ser realizado, após a concorrência publica que deverá ser realizada por Edital, na qual será estipulada a condição de pagamento.
Art. 2º O resgate de tal operação será feito com o recebimento igual ou superior importância, já empenha pela Diretoria de Obras Publicas do Estado, destinada aquele fim.
Parágrafo único. Caso haja demora no pagamento da verba, por parte do Estado, depois de terminada a obra, fica o Sr. Prefeito autorizado a contrair novo empréstimo no valor Maximo de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos vinte de maio de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.