
LEI Nº 290, DE 23 ABRIL DE 1958
Autoriza a Prefeitura Municipal um terreno pertencente a patrimônio Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender o restante de um terreno, pertencente ao Patrimônio Municipal, com a área aproximada de 25 (VINTE E CINCO) metros quadrados, situado Rua Cel. Luiz Relvas, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 22 de Abril de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos vinte e três de abril de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.