
LEI Nº 289, DE 14 DE ABRIL DE 1958
Autoriza a Prefeitura Municipal a doar a CENTRAL TELEFÔNICA CACHOEIRA PAULISTA um terreno destinado a construção da “Central Telefônica de Piquete”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a CENTRAL TELEFÔNICA CACHOEIRA PAULISTA, sem qualquer ônus para esta, salvo as despesas de escritura, inclusive a taxa e impostos necessários a tal documento, o terreno descrito no parágrafo único deste artigo, para o fim exclusivo de nele ser construído um prédio destinado a “CENTRAL TELEFONICA DE PIQUETE”, de conformidade com a clausula da Lei Municipal nº 271 de 18 de setembro 1957;
Parágrafo Único- O imóvel objeto desta doação consiste em um terreno pertencente ao patrimônio municipal, com a área aproximada de 100(CEM) metros quadrados, situado a Rua Cel. Luiz Relvas, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 14 de Abril de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos quinze de abril de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.