PORTARIA Nº 12, DE 2 DE MAIO DE 1988

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E, 

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários Celso Ramos da Silva e Ernani Beckmann, 


RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários acima mencionados, conforme discriminado abaixo, § 1º, da Lei Municipal nº 729 – Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Piquete – SP:

 

a) ERNANI BECKMANN – Dia 8 de abril; e


b) CELSO RAMOS DA SILVA – Dia 29 de abril.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA 

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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