LEI Nº 286, DE 29 DE JANEIRO DE 1958

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a doar à Legião Brasileira de Assistência, um terreno destinado à construção de um POSTO DE PUERICULTURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Legião Brasileira de Assistência, sem qualquer ônus para o terreno descrito no Parágrafo único deste artigo, para o fim exclusivo de nele ser construído um POSTO DE PUERICULTURA.

 

Parágrafo Único O imóvel objeto desta doação consiste em um terreno, pertencente ao patrimônio municipal, com a área aproximada de 320 mts.² , situado à Rua Cel. Relvas, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 29 de Janeiro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta e um de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.