
LEI Nº 461, DE 22 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sobre alteração do § 1° do artigo 23 da Lei Municipal n° 4 de 2 de março de 1948.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O § 1° do Art. 23 da Lei n° 4 de 2 de março de 1948, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1° O prazo para entrega da declaração de movimento de afins será, no corrente exercício até o dia 28 de fevereiro, ficando prorrogado para 31 de março o pagamento do Importo de Industrias de Profissão.”
Art. 2° Nos exercícios subseqüentes, as declarações serão entregues te o dia 15 de fevereiro.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro de 1965, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 22 de Março de 1965.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
Prof. JOSÉ PALMYRO MASIERO
1° secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.