PORTARIA Nº 24, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as disposições contidas no artigo 171, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 729 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete-SP; e,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários Celso Ramos da Silva, Prof. Ernani Beckmann, Antônio Geraldo Soares e Claudia Maria Alves da Silva,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários acima mencionados, de acordo com a Lei Municipal pra citada, nos seguintes dias:

 

a) Cláudia Maria Alves da silva- Dia 31 de julho;


b) Antônio Geraldo Soares – Dia 25 de agosto;


c) Celso Ramos da Silva – Dias 13 e 27 de agosto; e


d) Ernani Beckmann – Dias 28 e 31 de agosto e 1º de setembro.

 


Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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