
PORTARIA Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 1987
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os termos do Artigo 56 e seus parágrafos, do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31/12/69 – Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Fica abolido na Secretaria do Legislativo Piquetense, à partir desta data, o registro manuscrito dos seguintes documentos:
a) Projeto de Lei de autoria da Prefeitura Municipal;
b) Projeto de Lei da Mesa da Câmara Municipal;
c) Projeto de Decreto Legislativo;
d) Projeto de Resolução;
e) Pareceres das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e de Obras e Serviços Públicos;
f) Requerimento;
g) Indicação;
h) Recurso;
i) Moção;
j) Lei municipal;
l) Decreto Legislativo;
m) Resolução;
n) Portaria;
o) Parecer pessoal de Vereador;
p) Ato da Mesa;
q) Contratos;
r) Processo; e
s) Pareceres da Mesa do Legislativo.
Fica estabelecido que todos os documentos especificados nas letras acima, serão datilografados em duas vias ou copiados reprograficamente, de modo que uma cópia seja autenticada pela Presidência da Câmara, arquivada em pastar próprias, numerada em ordem crescente folha por folha e, ao final de cada exercício, encadernadas em livro próprio.
Fica estabelecido também que serão arquivados do modo acima, todos os documentos mencionados nesta Portaria e outros que possam surgir, elaborados por esta Cara ou recebidos deste o dia primeiro (1°) de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987), devendo os livros atualmente em uso, serem encerrados e arquivados na Secretaria da Câmara Municipal.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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