LEI Nº 283, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Suplementa verbas do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal Créditos Suplementar num total de C$ 43.061,50 (quarenta e três mil e sessenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

Poder Executivo

 

111-8-02-4

Despesas Diversas

 

 

Viagens, estadias e condução

5.000,00

 

Limpeza Pública

 

241-8-83-3

Material de Consumo

 

 

Ferragem, graxa, ferraduras, cravo e corda

3.000,00

 

Iluminação Pública

 

271-8-83-3

Material de Consumo

 

 

Lâmpadas e material elétrico

5.000,00

 

Conservação de Rodovias

 

321-8-82-2

Material Permanente

 

 

Ferramentas

5.000,00

 

Divida Consolidada

 

511-8-73-4

Despesas Diversas

 

 

I- Amortização e Juros do Exercício

 

 

Empréstimo de 1955

13.061

 

Eventuais

 

931-8-99-4

Despesas Diversas

 

 

Despesas Imprevistas

12.000,00

 

TOTAL

43.061,00

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

Excesso do Imposto Predial Urbano, até 31/07/57

19.745,00

Excesso de Multas, até 31/10/57

12.362,00

Excesso do Imposto Territorial Urbano, até 31/10/57

10.953,00

TOTAL

43.061,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1957.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em dez de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.