
LEI Nº 279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957
Abre Crédito Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar na quantia de C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), à dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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320 |
Conservação de Rodovias |
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321 |
Distrito da Sede |
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321 – 8-82-1 |
Pessoal Variável |
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Diarista |
50.000 |
Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes do artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso da Quota do Imposto sobre a Renda do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
CARLOS VIEIRA SOARES
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e seis de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.