LEI Nº 279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Abre Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar na quantia de C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), à dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

320

Conservação de Rodovias

 

321

Distrito da Sede

 

321 – 8-82-1

Pessoal Variável

 

 

Diarista

50.000

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes do artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso da Quota do Imposto sobre a Renda do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1957.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e seis de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.