
LEI Nº 278, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sobre aumento de pensão a viúva de funcionário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica alterada de C$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para C$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anuais a pensão concedida a Dona Maria José Santana, viúva do ex - coveiro, Manoel Faustino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1958, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
CARLOS VIEIRA SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e seis de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.