LEI Nº 278, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Dispõe sobre aumento de pensão a viúva de funcionário.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterada de C$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para C$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anuais a pensão concedida a Dona Maria José Santana, viúva do ex - coveiro, Manoel Faustino.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor de 1º de Janeiro de 1958, revogadas disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1957.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e seis de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.