
LEI Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 1957
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Territorial, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, sem multa, até 30 de outubro do corrente ano, o prazo para pagamento do Imposto Territorial Urbano devido a esta Prefeitura.
Art. 2º Finda aquela prorrogação, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos à cobrança executiva, conforme leis e regulamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
CARLOS VIEIRA SOARES
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em vinte e dois de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.