
LEI Nº 270, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957
Concede abono de Natal aos servidores municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica concedido um abono de Natal a todos os servidores municipais pertencentes ao quadro do pessoal da Prefeitura, inclusive os funcionários do Legislativo, na base de 40%, sobre os vencimentos, que estiverem percebendo no próximo mês de novembro.
Parágrafo único. Para pagamento do abono aos diaristas, o cálculo deverá ser feito sobre o salário de 25 dias de serviço.
Art. 2º Aos trabalhadores avulsos, que prestarem serviços à Prefeitura Municipal, até o próximo mês de dezembro, será concedido um abono de C$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para cada um.
Art. 3º Para ocorrer as despesas constantes dos artigos anteriores, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda, já verificado e a se verificar no final do exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 2 de Setembro de 1957.
RAUL SOARES DE OLIVEIRA
Vice- Presidente em exercício
CARLOS VIEIRA SOARES
1º Secretário
Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em dois de setembro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.