
LEI Nº 268, DE 12 DE AGOSTO DE 1957
Concede funeral gratuito aos pobres do Conselho Particular Vicentino, desta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer funeral gratuito, aos pobres sustentados pelo Conselho Particular Vicentino, desta cidade, até o Maximo de seis (6) anuais.
Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo primeiro, o Sr. Prefeito Municipal deverá consignar, no Orçamento para o exercício de 1958, a respectiva verba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de um de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 12 de Agosto de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Secretário “ad hoc”
Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em doze de agosto de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.