LEI Nº 268, DE 12 DE AGOSTO DE 1957

 

Concede funeral gratuito aos pobres do Conselho Particular Vicentino, desta cidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer funeral gratuito, aos pobres sustentados pelo Conselho Particular Vicentino, desta cidade, até o Maximo de seis (6) anuais.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa constante do artigo primeiro, o Sr. Prefeito Municipal deverá consignar, no Orçamento para o exercício de 1958, a respectiva verba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de um de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e oito, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 12 de Agosto de 1957.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em doze de agosto de mil novecentos e cinqüenta e sete.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.