LEI Nº 252, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

 

Altera a Lei Municipal nº 140, de 2 de Dezembro de 1952.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ser a seguinte a Tabela nº 2 do Decreto-Lei nº 5 de 15 de Agosto de 1940:

 

VEÍCULOS

VALOR – Cr$

Para Passageiros – Tração Mecânica

 

1. Automóvel de aluguel

250,00

2. Automóvel particular

400,00

3. Auto-ônibus

400,00

Para condução pessoal:

 

4. Motocicletas

80,00

5. Motocicletas com side-car

100,00

6. Bicicletas

30,00

7. Bicicletas motorizadas

50,00

Para carga:

 

8. Auto- caminhões

 

a) com pneumáticos

200,00

b) com aros maciços

400,00

9. Reboques

 

a) com pneumáticos

300,00

b) com aros maciços

400,00

9. Reboques:

 

a) com pneumáticos

200,00

b) com aros maciços

400,00

10. Placas “EXPERIÊNCIA”

500,00

Tração animal:

 

11. Charrete de aluguel:

 

a) com rodas pneumáticas

60,00

b) com rodas maciças

70,00

c) com rodas aro metálico

80,00

12. Charrete particular:

 

a) com rodas pneumáticas

60,00

b) com rodas maciças

70,00

c) com rodas aro metálico

80,00

Para carga:

 

13. Triciclos com rodas pneumáticas

50,00

14. Carrocinhas de mão a frete

40,00

Para carga – Tração animal:

 

15. Com rodas pneumáticas:

 

a) com duas rodas, com molas

50,00

b) com duas rodas, sem molas

60,00

c) com quatro rodas, com molas

80,00

d) com quatro rodas, sem molas

90,00

16. Com rodas maciças ou aro metálico

 

a) com duas rodas, com molas

60,00

b) com duas rodas, sem molas

70,00

c) com quatro rodas, com molas

90,00

d) com quatro rodas, sem molas

100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 de Outubro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.