
LEI Nº 252, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Altera a Lei Municipal nº 140, de 2 de Dezembro de 1952.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ser a seguinte a Tabela nº 2 do Decreto-Lei nº 5 de 15 de Agosto de 1940:
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VEÍCULOS |
VALOR – Cr$ |
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Para Passageiros – Tração Mecânica |
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1. Automóvel de aluguel |
250,00 |
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2. Automóvel particular |
400,00 |
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3. Auto-ônibus |
400,00 |
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Para condução pessoal: |
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4. Motocicletas |
80,00 |
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5. Motocicletas com side-car |
100,00 |
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6. Bicicletas |
30,00 |
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7. Bicicletas motorizadas |
50,00 |
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Para carga: |
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8. Auto- caminhões |
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a) com pneumáticos |
200,00 |
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b) com aros maciços |
400,00 |
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9. Reboques |
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a) com pneumáticos |
300,00 |
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b) com aros maciços |
400,00 |
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9. Reboques: |
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a) com pneumáticos |
200,00 |
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b) com aros maciços |
400,00 |
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10. Placas “EXPERIÊNCIA” |
500,00 |
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Tração animal: |
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11. Charrete de aluguel: |
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a) com rodas pneumáticas |
60,00 |
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b) com rodas maciças |
70,00 |
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c) com rodas aro metálico |
80,00 |
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12. Charrete particular: |
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a) com rodas pneumáticas |
60,00 |
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b) com rodas maciças |
70,00 |
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c) com rodas aro metálico |
80,00 |
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Para carga: |
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13. Triciclos com rodas pneumáticas |
50,00 |
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14. Carrocinhas de mão a frete |
40,00 |
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Para carga – Tração animal: |
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15. Com rodas pneumáticas: |
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a) com duas rodas, com molas |
50,00 |
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b) com duas rodas, sem molas |
60,00 |
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c) com quatro rodas, com molas |
80,00 |
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d) com quatro rodas, sem molas |
90,00 |
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16. Com rodas maciças ou aro metálico |
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a) com duas rodas, com molas |
60,00 |
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b) com duas rodas, sem molas |
70,00 |
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c) com quatro rodas, com molas |
90,00 |
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d) com quatro rodas, sem molas |
100,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 de Outubro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em cinco de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.