
PORTARIA Nº 464, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando a solicitação contida no requerimento anexo, de autoria do Sr. Celso Ramos, funcionário deste legislativo,
RESOLVE:
Abonar a falta dada ao serviço pelo funcionário acima mencionado, referente ao dia 9 (nove) de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980), conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1°, do artigo 171, da Lei Municipal n° 729 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.