LEI Nº 260, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Suplementa verbas do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares à dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

 

Poder Executivo

 

121-8-09-3

Material de Consumo

 Empresas, livros, placas, material do expediente e limpeza

12.000,00

 

Limpeza pública

 

241-8-85-3

Material de consumo

Ferragens, graxa, ferradura, cravos e corda

8.000,00

 

Iluminação Pública

 

271-8-88-3

Material de Consumo

Lâmpadas e material elétrico

3.000,00

 

.. Diversas

 

331-8-89-3

Material de Consumo

Cimento, cal, areia, gasolina e tijolos

30.000,00

 

Auxílios e Subvenções

 

621-8-29-4

Despesas Diversas

Assistência Rural

10.000,00

 

TOTAL

63.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes com o disposto no artigo primeiro, fica destinado o excesso de arrecadação da quota do Imposto de Renda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de Novembro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS RIBEIRO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.