
LEI Nº 260, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1956
Suplementa verbas do Orçamento Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares à dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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Poder Executivo |
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121-8-09-3 |
Material de Consumo Empresas, livros, placas, material do expediente e limpeza |
12.000,00 |
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Limpeza pública |
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241-8-85-3 |
Material de consumo Ferragens, graxa, ferradura, cravos e corda |
8.000,00 |
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Iluminação Pública |
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271-8-88-3 |
Material de Consumo Lâmpadas e material elétrico |
3.000,00 |
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.. Diversas |
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331-8-89-3 |
Material de Consumo Cimento, cal, areia, gasolina e tijolos |
30.000,00 |
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Auxílios e Subvenções |
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621-8-29-4 |
Despesas Diversas Assistência Rural |
10.000,00 |
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TOTAL |
63.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes com o disposto no artigo primeiro, fica destinado o excesso de arrecadação da quota do Imposto de Renda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 21 de Novembro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.