PORTARIA Nº 456, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1980

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando a solicitação contida no requerimento anexo, de autoria do Sr. Antonio Geraldo Soares, funcionários deste legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço pelo funcionário acima mencionado, referentes aos dias 3 e 4 do corrente mês, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1°, do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete.

 

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.