
LEI Nº 257, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956
Inclui verba no Projeto de Lei nº 39/56 que Organiza a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1957.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela Explicativa da despesa, que acompanha a Proposta Orçamentária, a seguinte verba:
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PADRÂO |
REFERÊNCIA |
VALOR – C$ |
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10 |
§ 1º Administração Geral |
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20 |
Poder Legislativo |
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21 – 8-00-0 |
Pessoal Fixo |
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III- Gratificação a Funcionários |
4.800,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Outubro de 1956.
RAUL SOARES DE OLIVEIRA
Presidente “ad hoc”
CARLOS VIEIRA SOARES
Secretário “ad hoc”
Registrada e publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete em vinte e três de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.