LEI Nº 257, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

 

Inclui verba no Projeto de Lei nº 39/56 que Organiza a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1957.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica incluída, na Tabela Explicativa da despesa, que acompanha a Proposta Orçamentária, a seguinte verba:

 

PADRÂO

REFERÊNCIA

VALOR – C$

10

§ 1º Administração Geral

 

20

Poder Legislativo

 

21 – 8-00-0

Pessoal Fixo

 

 

III- Gratificação a Funcionários

4.800,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Outubro de 1956.

 

 

RAUL SOARES DE OLIVEIRA

Presidente “ad hoc”

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

  Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete em vinte e três de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.