LEI Nº 255, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

 

Reestrutura o Quadro e altera os vencimentos do Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica sendo a seguinte a organização do Quadro do Funcionalismo do Executivo Municipal, com os vencimentos abaixo discriminados:

 

CARGOS

VALOR – Cr$

1. Secretário

36.000,00

1. Contador

36.000,00

1. Tesoureiro

32.400,00

1. 1º Escriturário

27.600,00

1. 2º Escriturário

26.400,00

1. Professora

28.800,00

1. Bibliotecário

26.400,00

1. Fiscal Geral

30.000,00

1. Fiscal de Obras

28.800,00

1. Almoxarife

28.800,00

1. Encanador

27.600,00

1. Motorista

28.800,00

1. Magarefe

25.200,00

1. Coveiro

26.400,00

1. Zelador de água

25.200,00

1. Apontador

26.400,00

1. Jardineiro

25.200,00

1. Contínuo

25.200,00

1. Feitor

27.600,00

2. Lixeiros... cada

25.200

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22 de Outubro de 1956.

 

 

RAUL SOARES DE OLIVEIRA

Presidente “ad hoc’

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete em 25 de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.