
PORTARIA Nº 431, DE 30 DE ABRIL DE 1980
PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando a solicitação contida no requerimento datado de hoje, de autoria do funcionário o Sr. Antonio Geraldo soares, escriturário deste legislativo; e,
Considerando também o contido no atestado médico anexo, passado pelo Sr.Dr.Carlos Eduardo Budri de Souza-crm 26052, da coordenadoria de saúde a comunidade-secretária de estado da Saúde-CIAM, de Piquete-SP, datado de 28/04/80;
RESOLVE:
a) Considerar abonada a falta dada ao serviço pelo funcionário acima mencionado, relativa ao dia 25 de Abril de 1980, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1° do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete-SP); e,
b) Considerar de licença médica nos dias vinte e oito e vinte e nove (28 e 29) de abril de 1980, e funcionário acima citado, de conformidade com as disposições contidas nos artigos 131 e 134 da legislação mencionada no item a desta Portaria.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ver. PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.