PORTARIA Nº 431, DE 30 DE ABRIL DE 1980

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando a solicitação contida no requerimento datado de hoje, de autoria do funcionário o Sr. Antonio Geraldo soares, escriturário deste legislativo; e,

Considerando também o contido no atestado médico anexo, passado pelo Sr.Dr.Carlos Eduardo Budri de Souza-crm 26052, da coordenadoria de saúde a comunidade-secretária de estado da Saúde-CIAM, de Piquete-SP, datado de 28/04/80;

 

RESOLVE:

 

 

a) Considerar abonada a falta dada ao serviço pelo funcionário acima mencionado, relativa ao dia 25 de Abril de 1980, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1° do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete-SP); e,

b) Considerar de licença médica nos dias vinte e oito e vinte e nove (28 e 29) de abril de 1980, e funcionário acima citado, de conformidade com as disposições contidas nos artigos 131 e 134 da legislação mencionada no item a desta Portaria.

 

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Ver. PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.