PORTARIA Nº 416, DE 18 DE JANEIRO DE 1980

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, um de autoria do Sr. Celso Ramos da Silva e dois do Sr. Ernani Beckmann, ambos funcionários do legislativo piquetense,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço por aqueles funcionários, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1° do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete) de acordo com o abaixo especificado:

 

a) Celso Ramos da Silva - no dia 2 de Janeiro de 1980; e,

b) Ernani Beckmann - nos dias 15 e 17 de Janeiro de 1980.

 

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Ver. PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.