
PORTARIA Nº 416, DE 18 DE JANEIRO DE 1980
PEDRO AUGUSTO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, um de autoria do Sr. Celso Ramos da Silva e dois do Sr. Ernani Beckmann, ambos funcionários do legislativo piquetense,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço por aqueles funcionários, conforme lhe faculta o disposto no parágrafo 1° do artigo 171 da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete) de acordo com o abaixo especificado:
a) Celso Ramos da Silva - no dia 2 de Janeiro de 1980; e,
b) Ernani Beckmann - nos dias 15 e 17 de Janeiro de 1980.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ver. PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta (1980).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.