LEI Nº 253, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

 

Altera a Lei Municipal nº 138 de 2 de Dezembro de 1952.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica incluído no § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 138, de 2 de dezembro de 1952, a letra “f” arruamento.

 

Art. 2º Ficam canceladas as letras “b” e “c” do artigo 2º da referida Lei.

 

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação a letra “c” do artigo 4º da mesma Lei:

 

“São considerados terrenos desta categoria, os situados em locais com arruamento e mais um daqueles melhoramentos”.

 

Art. 4º Passa a ser o seguinte o Art. 16.

 

“Art. 16. Fica o imposto a que se refere a presente Lei, fixado de acordo com a seguinte tabela:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1ª categoria (por metro linear e por ano)

 

Não murados

50,00

Murados sem calçada

30,00

Murados com calçada

10,00

2º categoria (por metro linear e por ano)

 

Não murados

30,00

Murados sem calçada

20,00

Murados com calçada

5,00

3ª categoria (por metro linear e por ano)

 

Não murados

15,00

Murados sem calçada

8,00

Murados com calçada

3,00

 

Art. 5º Acrescenta-se ao Art. 16, o seguinte:

 

“Parágrafo único. Os terrenos de difícil construção situados em ruas e praças de 1ª categoria, ficam considerados como de 3ª categoria, o mesmo acontecendo com os terrenos de 2ª categoria.”

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 3 de Outubro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, em 5 de outubro de 1956.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Ch. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.