
LEI Nº 907, DE 27 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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06.01-3120 |
Material de Consumo - FPM |
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F.P-13.75.428.2.28 |
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100.000,00 |
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06.01.-3132 |
Outros Serviços e Encargos – FPM |
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F.P-13.75.428.2.28 |
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70.000,00 |
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02.01.3132 |
Outros Serviços e Encargos |
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F.P-03.07.020.2.02 |
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100.000,00 |
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03.03-3111 |
Pessoal Civil |
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F.P-03.07.021.2.06 |
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17.000,00 |
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TOTAL |
287.000,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos da redução parcial da dotação abaixo, até o limite de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros):
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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06.01-4120 |
Equipamentos e Material Permanente – FPM |
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F.P-13.75.428.2.28 |
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170.000,00 |
O restante no valor de Cr$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito que o Poder Executivo fica autorização a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Julho de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e sete (27) dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.