
LEI Nº 1.946, DE 9 DE ABRIL DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena ate o valor de R$ 23.799,60 (vinte e três mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), no decorrer do Exercício Financeiro de 2012.
Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será extensível para ate 10 (dez) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 198,33 (cento e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Art. 2º A entidade beneficiada com a subvenção prestara contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convenio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente,na Secretaria Municipal de Promoção Social,órgão 07.01.00,sob a funcional programática 08.244.4007, econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, ação 2304, suplementando se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Abril de 2012.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.