
LEI Nº 1.280, DE 27 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º criado no Quadro \orgânico desta Prefeitura a seguinte Função Pública:
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DEPTº DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE |
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01 - Dentista - Referência 18 |
Art. 2º A função Pública criada pelo artigo anterior será regida pela CLT.
Parágrafo único. A remuneração da referida Função será feita através do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS - R. 35.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Abril de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de abril mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.