LEI Nº 1.280, DE 27 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre criação de Função Pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º criado no Quadro \orgânico desta Prefeitura a seguinte Função Pública:

 

DEPTº DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

01 - Dentista - Referência 18

 

Art. 2º A função Pública criada pelo artigo anterior será regida pela CLT.

 

Parágrafo único. A remuneração da referida Função será feita através do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde - SUDS - R. 35.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Abril de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de abril mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.