LEI Nº 1.277, DE 18 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de NCZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados novos), para atender:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

3.

Departamento de Finanças

3.1

Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação juros da Dívida Ativa Contratada.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

4.

Departamento de Administração

4.1

Setor de Pessoal e materiais

 

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Abril de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezoito de abril mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.