LEI Nº 1.720, 1º DE OUTUBRO DE 2004

 

Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o quadriênio 2005/2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Outubro de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao primeiro (1º) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.