
LEI Nº 1.720, 1º DE OUTUBRO DE 2004
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o quadriênio 2005/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Outubro de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao primeiro (1º) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.