LEI Nº 1.716, 9 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a receber um imóvel, situado à Rua São Miguel, nº 125, em Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, a título gratuito, da Corporação Musical Piquetense, um imóvel situado à Rua São Miguel, nº 125 - Piquete, cadastrado na Prefeitura Municipal de Piquete sob o nº 03-04-257.

 

Art. 2º A posse do imóvel se dará a promulgação desta Lei autorizativa e a formalização do instrumento de doação, assinado pelos representantes do doador e a Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.