
LEI Nº 1.716, 9 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a receber um imóvel, situado à Rua São Miguel, nº 125, em Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, a título gratuito, da Corporação Musical Piquetense, um imóvel situado à Rua São Miguel, nº 125 - Piquete, cadastrado na Prefeitura Municipal de Piquete sob o nº 03-04-257.
Art. 2º A posse do imóvel se dará a promulgação desta Lei autorizativa e a formalização do instrumento de doação, assinado pelos representantes do doador e a Prefeitura Municipal de Piquete.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Setembro de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.