LEI Nº 730, DE 15 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite da importância de C$ 4.014,80 (quatro mil quatorze cruzeiros e oitenta centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – C$

3.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

2. Setor de Pessoal

 

300.0

DESPESAS CORRENTES

 

310.0

Despesas de Custeio

 

311.1.0.9

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

01.07

Salário de Contratados

200,00

4.

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

5. Setor de tesouraria

 

300.0

Despesas Correntes

 

310.0

Despesas de Custeio

 

311.1.1.9

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos vantagens Fixas

 

01.05

Adicional por tempo de Serviço

64,40

320.0

6. Encargos Gerais

 

323.0

Transferências Correntes

 

 

Transf. de Assist. e Prev. Social

 

323.1.8.2

Inativos

 

01.00

Pessoal Civil

 

01.01

Proventos

1.350,40

 

4. SETOR DE FISCALIZAÇÃO

 

300.0

Despesas Correntes

 

310.0

Despesas de Custeio

 

311.0

Pessoal

 

311.1.1.2

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens Fixas

 

01.07

Salário de Contratados

2.400,00

TOTAL

4.014,80

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - C$

7.

DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO E SERVIÇÕS MUNICIPAIS

 

 

3. Setor de Obras e Conservação

 

400.0

Despesas de capital

 

410.0

Investimentos

 

411.0

Obras Públicas

 

411.2

Execução

 

411.2.9.3

12. Extensão da Rede de Iluminação Pública

4.014,80

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1973.

 

 

Profº JOSÉ RENATO MARCONDES

Prefeito

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos 18 (dezoito) dias do mês de Setembro de 1973.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.