
LEI Nº 1.434, 12 DE MAIO DE 1993
Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio com o estado de São Pulo objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 35.673, de 14 de setembro de 1992.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II- abrir crédito suplementar ao Orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Junho de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatorze de Junho de mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.