
LEI Nº 1.366, 24 DE JULHO DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interrveniencia da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a construção de Reservatório Semi-Enterrado ou apoiado de 250 m³ na Vila Cristiana, concede isenção de ISS à Sabesp e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Energia e Saneamento Básico do Estado - SABESP, convênio para a construção de reservatório semi-enterrado ou apoiado de 250 m³ na Vila Cristina (apenas estrutura) neste Município, em que a Secretária de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 750,00,00, cabendo ao Município de Piquete participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é Cr$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, a companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, em 24 de Julho de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de julho de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.