LEI Nº 1.365, 4 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

Legislativo

 

1.1

Câmara Municipal

 

3.2.1.1.00

Transferências Operacionais

 

F.P 01.01.001.0.001

 

1.200.000,00

2.

Executivo

 

2.1

Gab. do Prefeito e Dependências

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P 03.07.020.2.002

 

300.000,00

4.

Deptº de Planejamento e Administração

 

4.1.

Divisão de Pessoal e Materiais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 03.07.020.2.002

 

300.000,00

4.

Deptº de Planejamento e Administração

 

4.1.

Divisão de Pessoal e Materiais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

F.P 03.07.021.2.002

 

600.000,00

5.

Deptº de Ed. Cult. Esp. e Turismo

 

5.1

Divisão de Educação

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (Al. Nutr.)

 

F.P 08.42.427.2.003

 

1.000.000,00

6.

Deptº de Saúde

 

6.1

Divisão de Saúde

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P 13.75.428.2.2002

 

1.000.000,00

8.

Deptº de Obras e Serviços Municipais

 

8.1.

Divisão de Obras e Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P 10.58.021.2.005

 

600.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P 10.58.021.2.005

 

200.000,00

41.10.00

Obras e Instalações

 

F.P 16.91.575.1.009

 

1.000.000,00

9.

Encargos Gerais do Município

 

9.1

Contr. e Desp. Div. da Administração

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F.P 15.82.492.2.007

 

2.500.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P 03.07.021.2.005

 

500.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P 03.07.021.2.005

 

 

3.1.5.1.00

Inativos

 

F.P 15.82.495.2.009

 

2.000.000,00

3.2.8.0.00

Patrimônio do Serv. Público (PASEP)

 

F.P 15.84.492.2.007

 

500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

12.400.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Julho de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatro de julho de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.