RESOLUÇÃO Nº 389, DE 4 DE JUNHO DE 2012

 

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2013/2016.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O subsídio do Vereador será de R$ 3.120,78 (três mil, cento e vinte reais e setenta e oito centavos), correspondentes a 15,55% (quinze inteiros e cinquenta e cinco centésimos percentuais) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 1o O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara terá o subsídio fixado em R$ 3.744,93 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), correspondentes a 18,67%.(dezoito inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 2o A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

§ 3o O Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), por sessão ordinária ou extraordinária que não comparecer.

 

§ 4o Os valores previstos poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

§ 5o O Vereador licenciado por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico hospitalar, fará jus ao recebimento integral do subsídio.

 

§ 6o O Vereador só perceberá seu subsídio integral, desde que seja respeitada todas as regras constitucionais.

 

§ 7° O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá desconto pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária.

 

Art. 2o As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Junho de 2012.

 

 

JOSÉ ROBERTO PONTES FERREIRA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Junho de dois mil e doze (2012).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.