LEI Nº 248, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

 

Altera os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 13 de 2 de julho de 1948.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ser o seguinte o Artigo 1º da Lei Municipal nº 13 de 2 de Julho de 1948:

 

“Art. 1º A taxa de conservação de estradas de rodagem, se cobrada a razão de 1/26 (meio por cento), sobre valer venal da propriedade rural, seja qual for  sua localização.”

 

Art. 2º Passa a ser o seguinte o Artigo 5º da Lei Municipal nº 13 de 2 de Julho de 1948:

 

“Art. 5º Para efeito do lançamento da taxa será tomado em consideração, o valor venal que constar na Coletoria Estadual, para a cobrança do Imposto Territorial Rural”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 3 de Outubro de 1956.

 

 

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete em cinco de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.