
LEI Nº 248, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Altera os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 13 de 2 de julho de 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ser o seguinte o Artigo 1º da Lei Municipal nº 13 de 2 de Julho de 1948:
“Art. 1º A taxa de conservação de estradas de rodagem, se cobrada a razão de 1/26 (meio por cento), sobre valer venal da propriedade rural, seja qual for sua localização.”
Art. 2º Passa a ser o seguinte o Artigo 5º da Lei Municipal nº 13 de 2 de Julho de 1948:
“Art. 5º Para efeito do lançamento da taxa será tomado em consideração, o valor venal que constar na Coletoria Estadual, para a cobrança do Imposto Territorial Rural”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 3 de Outubro de 1956.
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Presidente
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete em cinco de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.