
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 24 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 8% (oito por cento) sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete, com base na inflação dos últimos doze meses.
Art. 2o As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo 1o, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3o O reajuste de que trata o Artigo 1o desta Resolução, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir do dia 1o de Maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 24 de Maio de 2004.
Engº FÁBIO EMILIO PEIXOTO
Presidente
Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Maio de dois mil e quatro (2004).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.