RESOLUÇÃO Nº 317, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre o repasse de bens móveis do Legislativo Piquetense para a Prefeitura Municipal, conforme especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa do Legislativo Piquetense autorizado a repassar para a Prefeitura Municipal de Piquete, para fins de doação ou reaproveitamento nos serviços daquele Poder, à critério do Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Lei Orgânica do Município, os bens móveis abaixo relacionados, inservíveis para usa na Câmara Municipal.

 

BEM Nº

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR UNIT.

MM/AA

058

058

01 (uma) máquina para calcular, marca SHARP, 110/120V, modelo CS-2612, Ano 1986, 12 dígitos, cor cinza

1,26

12/86

061

061

01 (um) suporte para fita adesiva, marca Bandeirante, cor Azul

0,06

08/87

003

003

01 (um) projetor para lâmpada fluorescente de 15 Watts

0,01

12/68

019

019

01 (um) grampeador manual marca Norbrasil, modelo Ohio, tipo 26/6

0,02

1972

018

018

01 (um) perfurador de papéis marca Soennecken, modelo M-5150, cinza

0,02

01/72

120

120

01 (uma) máquina de escrever eletrônica, marca Panasonic, cor cinza, modelo KX-R305, 110V

37,86

12/93

124

124

01 (uma) máquina de datilografia, marca Olivetti, Compact 90, eletrônica, 115/230V

480,00

09/04

137 e 137-A

137 e 137-A

01 (um) aparelho de telefone sem fio, marca Gentek, modelo 800, serie 95035994, 110V, com carregador de bateria Gentek CP800

99,99

04/95

300

300

01 (um) aparelho de telefone, sem fio, marca Gentek, modelo ET 1250 MD SP, eletrônica, 115/220V, s/ 714828

915,00

12/95

455

455

01 (um) aparelho de telefone marca Imbratele Solid modelo SD 306041/0

35,00

03/00

338

338

01 (um) Ciclomotor marca Caloi, modelo 96, tipo Mobylette XR 50, cor lilás, capacidade 49,9cc.

1.748,00

04/96

342

342

01 (um) capacete marca Champion, modelo Wind New Comcept, tam. 60c.

50,00

06/96

138, 139 e 140

138, 139 e 140

03 (três) aparelhos telefônicos, marca Ibratel, modelo padrão, de plástico

72,00

04/95

119

119

01 (um) aparelho de telefone marca Ibratel, cor marrom, de plástico

30,90

04/93

396

396 (abc)

01 (um) microcomputador Pentium 233Mhz, 32MB de memória, kit multimídia, HD 3,2GB, com monitor de 14” e teclado

1.350,00

12/98

390

390 (abc)

01 (um) microcomputador 300A Celeron, 32MB de memoria, HD 3,2GB, com monitor de 14” e teclado

2.607,00

03/98

253

253

01 (um) Relógio Protocolo, marca Irce, modelo RDH 06, 110V, eletrônico

1.450,00

09/95

 

Art. 2° Ficam, por esta Resolução excluídos do Patrimônio deste Poder Legislativo, os bens abaixo descrito, os quais são considerados inservíveis para este Legislativo, por estarem danificados ou quebrados:

 

BEM Nº

Nº DA FICHA PATRIMONIAL

DISCRIMINAÇÃO DO BEM

VALOR UNIT.

MM/AA

062

062

01 (uma) bandeja de aço inox Meridional, capacidade 18/8

0,38

12/87

465

465

01 (um) jarra para cafeteira, de vidro, marca Arno

28,00

06/00

358

358

01 (um) telefone celular, marca Motorola Star Tac, modelo 800062WNPA, tipo S. Bell

962,00

07/97

 

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 17 de Novembro de 2003.

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELEODORO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de Novembro de dois mil e três (2003).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.