
RESOLUÇÃO Nº 384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão do 14° Salário aos Servidores Públicos ativos e inativos da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído em caráter excepcional, o 14° salário, que será pago aos servidores desta Câmara Municipal.
Art. 2º O valor do benefício ora concedido corresponderá ao salário base do servidor.
Art. 3º O benefício será pago uma única vez para cada servidor.
Parágrafo único. O mês de referência para pagamento do benefício será dezembro e seu valor, observada a base de cálculo estabelecida no artigo 2o, será proporcional aos meses trabalhados pelo servidor beneficiado.
Art. 4º O pagamento da gratificação de que trata esta Resolução dar-se-á apenas no exercício de 2011.
Art. 5º O benefício de que trata esta Resolução, para todos os efeitos, não se incorporará aos salários ou às verbas rescisórias dos servidores, sendo extensivo aos inativos e aos pensionistas.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de Dezembro de 2011.
MARIO LUIZ DA SILVA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de Dezembro de dois mil e onze (2011).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.